Como Elaborar um contrato de locação?

O contrato de locação protege o proprietário e o inquilino de diversos problemas, não cumprimento de normas e acordo, oficializa o processo e garante a proteção de todos os envolvidos. 

Portanto, conhecer as leis integrantes deste documento e entender a maneira correta de realizar a oficialização do contrato é fundamental para garantir a sua validade. Afinal, formalizar este acordo esclarece as responsabilidades do inquilino e do proprietário, certificando o seu cumprimento de ambas as partes.

No correr deste artigo, abordaremos alguns tópicos imprescindíveis para qualquer contrato de locação, bem como as obrigações e condições legais envolvidas neste documento.

Cláusulas Indispensáveis

Em todos os contratos, existem algumas cláusulas primordiais. Portanto, certificar-se de adicionar estes tópicos no seu documento é prioritário.

Dados Pessoais

Logo no início do contrato devem constar as informações documentais do locatário e do locador. 

Neste parágrafo, geralmente é incluído:

  • Nome completo de todos os envolvidos;
  • Número de Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Endereço atualizado;
  • A nacionalidade do locatário e do locador;
  • Contatos pessoais (telefone, e-mail e afins).

Em casos onde a contratação é feita através de uma imobiliária, nesta área precisa constar o nome da empresa locadora e o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 Valor do Aluguel

Neste item, o valor proposto e acordado previamente precisa estar explícito, bem como as taxas de reajuste e as datas de acerto. Outro fator a ser destacado, é a forma de pagamento escolhida, constando os dados bancários do locatário, se necessário.

Salientar a taxa de reajuste anual em uma cláusula específica, é fundamental para evitar mal entendidos e acusações injustas. Este, precisa respeitar o prazo de 12 meses de acordo com o período de vigência do contrato.

 Garantia

Esta cláusula trata da forma como o locatário efetuará o pagamento de segurança do aluguel. 

As opções disponíveis para esta cláusula são:

  1. Fiador

    O fiador é uma terceira pessoa a qual se envolve no contrato, responsabilizando-se pelo pagamento do aluguel no caso de uma possível inadimplência do locatário.


Para assumir esta função, o indivíduo precisa ser proprietário de um imóvel de valor igual ou superior ao apartamento ou casa locado.

  1. Seguro Fiança


Esta apólice pode ser contratada através de uma seguradora, sendo uma ótima alternativa para o fiador.

Contudo, o valor fica mais elevado para o inquilino, afinal a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do seguro recaem sobre o mesmo, sem ter o montante ressarcido ao fim do contrato.

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  1. Garantia de Locação


Popularmente conhecido como caução, este valor é pago no momento da locação. O total pode ser de um a três meses das despesas do imóvel, incluindo o aluguel, condomínio e o valor acordado entre as partes.

Ao contrário das outras opções, este valor fica guardado para eventuais inadimplências, dessa forma o locador pode descontar o valor do aluguel em caso de atrasos.

Porém, se não houver problemas durante o período de locação, o inquilino receberá o valor total sem descontos ao fim do contrato. 

Período de Vigência do Contrato

A lei do inquilinato diz que todos os contratos de locação com até 90 dias de duração, serão consideradas temporadas. Para outros casos, o prazo legalmente estabelecido é de 30 dias.

Após o final do vínculo, o processo de rescisão ocorre automaticamente, permitindo que o locador solicite a “devolução” do imóvel a qualquer momento. Porém, o proprietário precisa respeitar o prazo mínimo de 30 dias para o inquilino desocupar o local.

Geralmente, este processo é feito através de um acordo verbal, a fim de evitar multas rescisórias  após um determinado período de permanência.

Multa Rescisória

Essa multa, apesar de uma cláusula um pouco desagradável, é necessária para garantir um acerto justo para o locador em caso de quebra de contrato por parte do inquilino. Este valor, geralmente, equivale a três meses de aluguel.

Porém, é possível realizar a cobrança desta multa com a mediação de um corretor de imóveis. Assim, o valor será justo e válido para ambas as partes e será cobrado somente no caso de desistência do contrato antes do tempo estabelecido.

Assinaturas

Por fim, para que o contrato tenha validade legal, a assinatura de todas as partes é obrigatória. Desta forma, fica confirmado que todos os envolvidos estão cientes dos termos antes de realizar a transação.

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