- 6 de setembro de 2023
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O contrato de locação protege o proprietário e o inquilino de diversos problemas, não cumprimento de normas e acordo, oficializa o processo e garante a proteção de todos os envolvidos.
Portanto, conhecer as leis integrantes deste documento e entender a maneira correta de realizar a oficialização do contrato é fundamental para garantir a sua validade. Afinal, formalizar este acordo esclarece as responsabilidades do inquilino e do proprietário, certificando o seu cumprimento de ambas as partes.
No correr deste artigo, abordaremos alguns tópicos imprescindíveis para qualquer contrato de locação, bem como as obrigações e condições legais envolvidas neste documento.
Cláusulas Indispensáveis
Em todos os contratos, existem algumas cláusulas primordiais. Portanto, certificar-se de adicionar estes tópicos no seu documento é prioritário.
Dados Pessoais
Logo no início do contrato devem constar as informações documentais do locatário e do locador.
Neste parágrafo, geralmente é incluído:
- Nome completo de todos os envolvidos;
- Número de Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Endereço atualizado;
- A nacionalidade do locatário e do locador;
- Contatos pessoais (telefone, e-mail e afins).
Em casos onde a contratação é feita através de uma imobiliária, nesta área precisa constar o nome da empresa locadora e o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Valor do Aluguel
Neste item, o valor proposto e acordado previamente precisa estar explícito, bem como as taxas de reajuste e as datas de acerto. Outro fator a ser destacado, é a forma de pagamento escolhida, constando os dados bancários do locatário, se necessário.
Salientar a taxa de reajuste anual em uma cláusula específica, é fundamental para evitar mal entendidos e acusações injustas. Este, precisa respeitar o prazo de 12 meses de acordo com o período de vigência do contrato.
Garantia
Esta cláusula trata da forma como o locatário efetuará o pagamento de segurança do aluguel.
As opções disponíveis para esta cláusula são:
- Fiador
O fiador é uma terceira pessoa a qual se envolve no contrato, responsabilizando-se pelo pagamento do aluguel no caso de uma possível inadimplência do locatário.
Para assumir esta função, o indivíduo precisa ser proprietário de um imóvel de valor igual ou superior ao apartamento ou casa locado.
- Seguro Fiança
Esta apólice pode ser contratada através de uma seguradora, sendo uma ótima alternativa para o fiador.
Contudo, o valor fica mais elevado para o inquilino, afinal a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do seguro recaem sobre o mesmo, sem ter o montante ressarcido ao fim do contrato.
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- Garantia de Locação
Popularmente conhecido como caução, este valor é pago no momento da locação. O total pode ser de um a três meses das despesas do imóvel, incluindo o aluguel, condomínio e o valor acordado entre as partes.
Ao contrário das outras opções, este valor fica guardado para eventuais inadimplências, dessa forma o locador pode descontar o valor do aluguel em caso de atrasos.
Porém, se não houver problemas durante o período de locação, o inquilino receberá o valor total sem descontos ao fim do contrato.
Período de Vigência do Contrato
A lei do inquilinato diz que todos os contratos de locação com até 90 dias de duração, serão consideradas temporadas. Para outros casos, o prazo legalmente estabelecido é de 30 dias.
Após o final do vínculo, o processo de rescisão ocorre automaticamente, permitindo que o locador solicite a “devolução” do imóvel a qualquer momento. Porém, o proprietário precisa respeitar o prazo mínimo de 30 dias para o inquilino desocupar o local.
Geralmente, este processo é feito através de um acordo verbal, a fim de evitar multas rescisórias após um determinado período de permanência.
Multa Rescisória
Essa multa, apesar de uma cláusula um pouco desagradável, é necessária para garantir um acerto justo para o locador em caso de quebra de contrato por parte do inquilino. Este valor, geralmente, equivale a três meses de aluguel.
Porém, é possível realizar a cobrança desta multa com a mediação de um corretor de imóveis. Assim, o valor será justo e válido para ambas as partes e será cobrado somente no caso de desistência do contrato antes do tempo estabelecido.
Assinaturas
Por fim, para que o contrato tenha validade legal, a assinatura de todas as partes é obrigatória. Desta forma, fica confirmado que todos os envolvidos estão cientes dos termos antes de realizar a transação.
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