- 23 de novembro de 2023
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Há pouco tempo uma polêmica tomou internet quando uma influenciadora digital reformou seu apartamento alugado. A criadora de conteúdo documentou o processo, mas acabou entregando o imóvel, pois o locatário aumentou o valor do aluguel.
A situação gerou algumas discussões e, uma delas, é sobre o direito que o inquilino tem de reformar um apartamento alugado. Será que é possível? Se reformar, terá de desfazer tudo na entrega?
Neste artigo vamos trazer um guia definitivo para corretores de imóveis e imobiliárias sobre esse tópico.
Reforma de apartamento alugado, pode?
A resposta curta para essa pergunta é: sim, é possível que o inquilino realize uma reforma no apartamento alugado. No entanto, esse processo é um pouco mais complexo e conta com variáveis.
Contratos transparentes são importantes
Seja por respaldo legal para o proprietário ou para a imobiliária, seja para que o inquilino fique ciente do que pode ou não fazer. O contrato de locação precisa ter transparência total em todos os aspectos.
Quando se trata da reforma do apartamento alugado é imperativo que as restrições legais fiquem bem claras. Segundo especialistas, reformas não obrigatórias e que são feitas por questão estética não são indenizáveis ao final do contrato.
Reformas que adicionam valor podem ser acordadas
Com as cláusulas do contrato bem detalhadas, a reforma do apartamento alugado pode ser benéfica para ambas as partes, é necessário conversar de forma transparente.
Uma reforma, antes de qualquer coisa, gera valor ao imóvel. Com as condições acordadas entre as partes, todos podem ganhar. O inquilino pode garantir um desconto no valor mensal, e o proprietário tem valor agregado para uma locação futura.
O trabalho do corretor ou da imobiliária, neste caso, é de intermediar para se chegar a melhor solução para as partes.
Reformas reversíveis e agregamento de valor
Outras opções interessantes para reformas de apartamentos alugados estão nas decisões da obra. Um exemplo são as reformas que agregam valor e que são de interesse de ambas as partes.
Troca de aberturas desgastadas ou consertos em geral agregam valor ao imóvel e são benéficas para quem mora e para quem aluga. Além disso, outras reformas interessantes podem ser renovação de espaços e troca de azulejos, por exemplo.
Outra opção são as reformas reversíveis. O inquilino realiza enquanto está ocupando o imóvel e reverte o processo ao sair. Neste caso se encontram as pinturas e trocas de lâmpadas por rastro de luz, por exemplo.
Novamente, o que for bem acordado, não gera dor de cabeça.
O combinado não sai caro
Em conclusão, o corretor de imóveis ou a imobiliária atuam como intermediários buscando a melhor solução tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
Neste caso, o intermediário sempre vai ter a maior responsabilidade tanto para evitar problemas entre as partes, assim como evitar problemas para o imóvel. É preciso passar segurança e qualidade de atendimento, para que todos saiam satisfeitos.
Comece com transparência desde a elaboração do contrato e siga durante todos os processos.
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