Guia definitivo sobre reforma em apartamentos alugados

Há pouco tempo uma polêmica tomou internet quando uma influenciadora digital reformou seu apartamento alugado. A criadora de conteúdo documentou o processo, mas acabou entregando o imóvel, pois o locatário aumentou o valor do aluguel.

A situação gerou algumas discussões e, uma delas, é sobre o direito que o inquilino tem de reformar um apartamento alugado. Será que é possível? Se reformar, terá de desfazer tudo na entrega?

Neste artigo vamos trazer um guia definitivo para corretores de imóveis e imobiliárias sobre esse tópico.

Reforma de apartamento alugado, pode?

A resposta curta para essa pergunta é: sim, é possível que o inquilino realize uma reforma no apartamento alugado. No entanto, esse processo é um pouco mais complexo e conta com variáveis.

Contratos transparentes são importantes

Seja por respaldo legal para o proprietário ou para a imobiliária, seja para que o inquilino fique ciente do que pode ou não fazer. O contrato de locação precisa ter transparência total em todos os aspectos.

Quando se trata da reforma do apartamento alugado é imperativo que as restrições legais fiquem bem claras. Segundo especialistas, reformas não obrigatórias e que são feitas por questão estética não são indenizáveis ao final do contrato.

Reformas que adicionam valor podem ser acordadas

Com as cláusulas do contrato bem detalhadas, a reforma do apartamento alugado pode ser benéfica para ambas as partes, é necessário conversar de forma transparente.

Uma reforma, antes de qualquer coisa, gera valor ao imóvel. Com as condições acordadas entre as partes, todos podem ganhar. O inquilino pode garantir um desconto no valor mensal, e o proprietário tem valor agregado para uma locação futura.

O trabalho do corretor ou da imobiliária, neste caso, é de intermediar para se chegar a melhor solução para as partes.

Reformas reversíveis e agregamento de valor

Outras opções interessantes para reformas de apartamentos alugados estão nas decisões da obra. Um exemplo são as reformas que agregam valor e que são de interesse de ambas as partes.

Troca de aberturas desgastadas ou consertos em geral agregam valor ao imóvel e são benéficas para quem mora e para quem aluga. Além disso, outras reformas interessantes podem ser renovação de espaços e troca de azulejos, por exemplo.

Outra opção são as reformas reversíveis. O inquilino realiza enquanto está ocupando o imóvel e reverte o processo ao sair. Neste caso se encontram as pinturas e trocas de lâmpadas por rastro de luz, por exemplo.

Novamente, o que for bem acordado, não gera dor de cabeça.

O combinado não sai caro

Em conclusão, o corretor de imóveis ou a imobiliária atuam como intermediários buscando a melhor solução tanto para o proprietário quanto para o inquilino.

Neste caso, o intermediário sempre vai ter a maior responsabilidade tanto para evitar problemas entre as partes, assim como evitar problemas para o imóvel. É preciso passar segurança e qualidade de atendimento, para que todos saiam satisfeitos.

Comece com transparência desde a elaboração do contrato e siga durante todos os processos.

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