Seguro Condomínio

Segundo o artigo 1.346 do Código Civil, elaborado em janeiro de 2002 “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. A responsabilidade de contratar uma apólice de confiança fica a encargo do síndico. Ele deve avaliar as condições, os valores e quais benefícios a seguradora oferece.

Com a Grazionale Corretora de Seguros, presente em Curitiba e região metropolitana, seu condomínio estará protegido, já que nosso Seguro Condomínio apresenta preço acessível e pagamento facilitado, além de inúmeras vantagens. Ele é feito sob medida para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais.

Dúvidas Frequentes

Existem dois planos distintos: básico e adicionais. Geralmente o básico abrange acidentes de natureza eventual, bem como:

  • Incêndio, explosão: um botijão de gás mal instalado, um aparelho com defeito de funcionamento ou mesmo um incêndio que se alastre para o seu imóvel: tudo isso está devidamente coberto
  • Colisão: Se um automóvel bater e causar algum dano no patrimônio, o seguro vai arcar com o prejuízo
  • Roubo/ furto: nossa casa é o local onde deveríamos nos sentir seguros e protegidos. Nossa cobertura contra roubo e/ou furto qualificado garante ao segurado uma indenização justa equivalente ao valor subtraído. Seus bens estarão em total segurança, pois você será reembolsado mesmo que ocorra apenas tentativa de tais delitos, que pode resultar em vidros quebrados, por exemplo.
  • Fenômenos naturais como vendaval, queda de granizo, etc: chuvas e ventos fortes podem trazer problemas como destelhamento. Nesse caso, o plano cobre avarias totais ou parciais causadas ao imóvel em decorrência dos eventos.

Já as coberturas adicionais protegem o condomínio de acidentes menos comuns, tal como:

  • Danos elétricos: instalações elétricas e componentes como conduítes podem ser avariados por oscilações de energia ou descargas de raios, por exemplo. Além disso, quedas constantes no fornecimento de energia também são assegurados.
  • Responsabilidade civil condominial: Quando ocorre danos involuntários, corporais ou materiais, causados a terceiros por negligência ou imprudência do próprio segurado, seu cônjuge e de filhos menores que estiverem sob responsabilidade da apólice, a cobertura de Responsabilidade Civil é acionada.

Existem três esferas em relação ao Seguro:

  • Danos materiais ou corporais causados por acidentes em áreas comuns do prédio são um motivo para acionar a Responsabilidade Civil. Quando um idoso se machuca por falta de acessibilidade, por exemplo.
  • Uma cláusula determina a proteção do síndico em casos de multas e processos decorrentes de má administração e negligência não intencional, por exemplo.
  • Responsabilidade Civil pela guarda de veículos, onde já existem no mercado apólices que indenizam em caso de roubo ou furto, colisões causadas pelo manobrista, entre outros.

 

O valor é dividido entre os moradores do condomínio, normalmente. Porém, quem deve contratar o serviço é o síndico do local.

Evitar a responsabilização de terceiros e indenizar pessoas prejudicadas em casos de acidente ou negligência não intencional, por exemplo. Caso ocorra um incêndio e o mesmo venha afetar a estrutura física de 3 apartamentos, o síndico não deve arcar com os custos de reparação.

De toda forma, o Seguro Condomínio é obrigatório por lei. Por isso,  é importante que o síndico entre em contato com uma corretora especializada para agilizar o processo de contratação.

Mesmo que a incidência de danos em imóveis seja menor, os prejuízos acumulados são bem maiores. Entre em contato com a nossa equipe Grazionale Corretora de Seguros para maiores dúvidas e solicite agora mesmo um orçamento!